Contratações temporárias: o que diz a reforma trabalhista?

Descubra o que são as contratações temporárias, quando elas podem ser realizadas e o que a legislação diz sobre o assunto!

Em novembro de 2017 entrou em vigor a Lei 13467/17. Conhecida popularmente como reforma trabalhista, ela alterou a Legislação Trabalhista (Lei 6019/74) criada em 1974 e trouxe uma série de regulamentações relacionadas ao trabalho.

Isso fez com que modificasse direitos e obrigações de profissionais e de empresas na hora de fechar um contrato. Por ter alterado muitos elementos, ainda restam dúvidas sobre a nova regulamentação do trabalho, o que inclui os contratos temporários, que aumentam consideravelmente no final do ano.

Quer saber como isso funciona? Continue a leitura e descubra as alterações nas contratações temporárias!

Afinal, o que são contratações temporárias?

Algumas datas comemorativas, como festas de fim de ano, movimentam o comércio e a indústria, levando à necessidade de contratação de trabalhadores por tempo determinado.

Esse é o fundamento das contratações temporárias, que não se caracterizam como contratos formais de trabalho e funcionam, basicamente, por tempo determinado. Elas só podem ser estabelecidas entre uma empresa e um profissional autônomo.

Quando é permitido contratar de forma temporária?

Há duas situações nas quais o contrato temporário pode ser estabelecido. A primeira se refere ao momento em que ocorre um aumento da demanda de trabalho, de forma imprevisível — quando, por exemplo, há um evento na sua cidade e você percebe que precisa de mais trabalhadores por algumas semanas.

A outra situação ocorre em épocas nas quais já é esperado um aumento da demanda, como no final do ano. Ela surge por conta da sazonalidade.

Guia completo sobre software para gestão de pessoas

O que mudou com a reforma trabalhista?

O trabalho temporário existe no Brasil há muitos anos, mas sem regulamentação. Nesse aspecto, a principal mudança da reforma trabalhista foi regulamentar esse tipo de trabalho, estabelecendo regras para o trabalhador e a empresa. Entenda agora quais são elas.

Contrato

Esse documento deve ser assinado por ambas as partes, por escrito. Ele precisa conter o motivo da contratação e a duração esperada do trabalho, além de indicar o valor que será pago ao trabalhador.

Quando o candidato vai atuar no espaço físico da empresa, também deve-se acrescentar uma cláusula referente à saúde desse trabalhador, determinando que o local está em boas condições e não oferece riscos. Caso a empresa tenha refeitório e serviço de atendimento médico, o profissional temporário precisa ter acesso a esses recursos enquanto estiver trabalhando.

Tempo de duração

O trabalho temporário pode durar, no máximo, 180 dias, consecutivos ou não. Esse contrato pode ser estendido por mais 90, totalizando 270 dias consecutivos ou não.

Jornada de trabalho

O trabalhador temporário deve ter uma jornada que não exceda as 8 horas diárias ou 44 horas semanais, assim como ocorre em qualquer outro regime. Ele pode realizar horas extras que devem ser pagas pela empresa, além de ter direito ao repouso semanal remunerado.

As contratações temporárias estão em crescimento, principalmente no período de festas. Para evitar problemas à empresa e ao trabalhador, é importante entender quais são as regulamentações referentes a esse tipo de trabalho e, com isso, criar um contrato adequado ao que foi estabelecido a partir da reforma trabalhista.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou tem um relato para compartilhar? Então, aproveite o espaço abaixo e deixe seu comentário!

Compartilhe esse Artigo

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Search
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Útlimos Artigos

Newsletter

Increva-se na nossa Newsletter e fique por dentro das novidades do mercado!