A LGPD e os processos em Gestão de Pessoas

2021-06-29T12:32:53-03:0022 February, 2021|Gestão de Pessoas|

Em vigor no Brasil a partir de maio de 2021,a  LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), trará mudanças principalmente no setor de RH das empresas. Entenda sua importância e impactos no setor de recursos humanos.

O setor de recursos humanos é a área das empresas responsável por coletar, armazenar e tratar informações pessoais. E isso não só dos colaboradores, mas também de candidatos que se aplicam aos seus processos seletivos.

Dessa forma, será o principal setor das empresas a ser impactado pela LGPD.

Por um lado, a nova lei promoverá a inovação desse setor. Por outro, no entanto, precisa ficar atento e entender sua responsabilidade, para evitar as severas sanções que poderão sofrer.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei 13.709/2018) foi baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu, que visa evitar que dados pessoais dos cidadãos sejam capturados de forma ilícita e usados para fraudes ou crimes.

No entanto, adaptou a LGPD  à realidade brasileira. E leva em consideração, sobretudo, os princípios de direitos humanos.

A LGPD tem como principal objetivo, proteger dados pessoais considerados sensíveis e garantir a privacidade, intimidade e o direito ao desenvolvimento da própria personalidade. Ela estabelece os princípios e garante os direitos e deveres no tratamento de dados pessoais.

Portanto, ela se torna um marco importante na luta contra a discriminação e preconceito, já que preserva o direito à liberdade de expressão e opinião, garantindo a preservação dessas informações.

Outro ponto importante, é que, a LGPD obriga as empresas a tratarem com clareza a forma como coletam e armazenam os dados coletados. Assim sendo,  o usuário pode escolher se aceita ou não ter seus dados armazenados pelas empresas.

E isso vale até mesmo para os dados mais simples, como nome e e-mail por exemplo.

Dentre seus pontos mais importantes, destacam-se quatro:

  • Utilização de meios de proteção aos bancos de dados das empresas
  • Definição de que a privacidade é um direito civil
  • Divulgação de Termos de Privacidade com linguagem de fácil compreensão aos usuários
  • Aplicação de multas as empresas que descumprirem suas definições

Portanto, a LGPD irá revolucionar a forma como as empresas lidam com as informações que recebem. Principalmente, no que tange o setor de recursos humanos, dados de colaboradores e candidatos.

A quem se aplica a LGPD?

A LGPD se aplica à toda pessoa natural ou jurídica que faça uso de dados pessoais. Para pessoas jurídicas, é indiferente se são de direito público ou privado.

O tratamento dessas informações deve acontecer desde a coleta ao descarte. E os principais requisitos para enquadrar as empresas na LGPD são:

  1. Que os dados tenham por finalidade o uso ou a oferta de bens e serviços,
  2. O tratamento de dados de pessoas nascidas e residentes no Brasil
  3. Empresas que tenham sede no Brasil e que recolha essas informações em território nacional

Importante salientar que mesmo que a empresa não tenha sede no país, mas tenha trabalhadores ou freelancers no Brasil, ela deverá se adequar a LGPD brasileira.

No setor de recursos humanos, o fato da empresa possuir um banco de currículos, já é o suficiente para enquadrá-la na LGPD.

Além disso, no RH, será preciso avaliar e reestruturar o armazenamento de dados nos processos de avaliação de desempenho, pesquisa de clima organizacional, plano de cargos e salários e até cálculos salariais e gestão de benefícios.

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Dados sensíveis x Dados anonimizados

Primordialmente é preciso entender dois conceitos muito importantes da LGPD.

A separação que a lei faz entre dados considerados sensíveis e dados anonimizados.

Os dados passíveis de causarem algum tipo de prejuízo ou discriminação para seu titular, considera-se pela LGPD como sensíveis. Entre esses dados destacam-se informações sobre preferências religiosas, raça/etnia, orientação sexual, saúde, informações genéticas ou filiação à órgãos de caráter religioso ou político.

Já os dados considerados como anonimizados, são os que não geram identificação de seu titular. Portanto não precisam adequar-se à LGPD, já que não consideram como dados pessoais.

A LGPD nos processos de recrutamento e seleção

Aplicada ao setor de Recursos humanos das empresas, nos processos de recrutamento e seleção, a LGPD traz a identificação de três grupos:

  1. Candidatos ou titulares dos dados de acordo com a Lei;
  2. Recrutadores ou controladores dos dados;
  3. Softwares ou operadores dos dados.

O primeiro grupo é o alvo de proteção da LGPD. Afinal, as empresas armazenam seus dados como nome, endereço e informações pessoais.

Já o segundo e o terceiro grupo, são os responsáveis pela proteção dos dados do primeiro grupo, e são os que sofrerão as sanções da LGPD, em caso de seu descumprimento.

A LGPD determina quais dados o setor de recursos humanos pode recolher de seus candidatos e colaboradores. E classifica como de escolha desses profissionais informar a orientação sexual, religiosa e política.

Salvo os casos em que essas informações estão diretamente ligadas ao cargo em questão.

Dessa forma, as empresas precisarão adaptar seus processos de recrutamento e seleção. É preciso ter políticas de privacidade claras.

Em síntese, devem disponibilizar as políticas de privacidade aos candidatos e as empresas precisam informar onde armazenam esses dados e utilizarão para quais fins.

LGPD na Gestão de Pessoas

O setor de Recursos Humanos, na área de Gestão de Pessoas, são os responsáveis pela maior parte do controle e processamento dos dados pessoais de funcionários.

Nesse sentido, o primeiro passo para o Gestor de Pessoas é identificar quais são os dados que estão sobre a responsabilidade do setor de Recursos Humanos. Além de definir de que forma serão protegidas, define por quanto tempo permanecerão guardadas após o desligamento de colaboradores.

Dessa forma, para o melhor cumprimento da LGPD, é importante que o setor de recursos humanos saiba quais informações são necessárias para o cumprimento de obrigações legais. E ainda quais precisam do consentimento de seus colaboradores para serem armazenadas.

Para evitar eventuais falhas no armazenamento dos dados, é importante que o setor de recursos humanos promova uma mudança cultural na empresa. Isso levando em consideração as diretrizes da LGPD.

Principalmente com a adesão ao trabalho remoto, profissionais de RH precisam alertar-se do cuidado com a manipulação de dados e informações de cada colaborador.

Portanto, para isso é importante revisar as políticas de segurança da informação, de forma a evitar vazamento de dados e informações sigilosas.

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E como se adequar a LGPD?

Como forma de garantir o cumprimento da lei, é preciso que processos em Gestão de Pessoas sejam repensados e reestruturados. Começando pela busca de aliados.

É importante que a organização entenda que RH, TI e Jurídico se tornem aliados para o cumprimento da LGPD.

Num segundo momento é necessário fazer o mapeamento de fluxo das informações que são armazenadas pelo RH e como elas são tratadas internamente.

Logo após, precisa definir quais informações devem armazenar. Dentre essas é preciso separar as que não precisam do consentimento dos colaboradores, já que são de uso obrigatório para o cumprimento de responsabilidades legais. E quais destas precisam do consentimento e conhecimento da forma como são armazenadas.

Em posse desse mapeamento e definição, é preciso elaborar o documento de consentimento. Neste  precisa discriminar quais dados serão armazenados, de que forma e por quanto tempo. O colaborador precisa assinar esse documento e arquivar junto aos seus documentos.

E por fim, é preciso estabelecer as regras de eliminação segura dos dados, com o desligamento do colaborador.

Aqui, antes do desligamento, informações que não são necessárias, podem gerar punição para a empresa. E após o desligamento precisa ter conhecimento de quais dados são importantes para possíveis processos trabalhistas e quais podem descartar sem prejuízo à empresa e principalmente ao colaborador.

Concluindo

Fica claro que o principal interesse da LGPD é preservar informações pessoais de todos os brasileiros. Principalmente no que tange os processos de recursos humanos, garantir que informações coletadas pelas empresas, se mantenham seguras, garantindo o direito à privacidade e intimidade de seus titulares.

Nesse sentido, para melhor adequação as diretrizes da LGPD, é importante que as empresas contratem softwares de RH, capazes de manter em segurança, as informações de seus colaboradores. Além claro, de fazer a divulgação ampla da lei.

E garantir que todos os funcionários que atuam em Gestão de Pessoas, entendam as implicações do não cumprimento desta.

Afinal, a partir de sua entrada em vigor, as falhas no armazenamento de dados podem gerar multas de até 2% do faturamento da empresa.

Já que você já sabe o que é a LGPD e seus impactos no RH de sua empresa, que tal contratar um software para auxiliar o armazenamento de dados de seus colaboradores de forma segura? Entre em contato com a SER, e descubra como um bom software de RH, pode facilitar a adequação de sua empresa à nova Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.

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One Comment

  1. Nicole Silva 12 de April de 2021 at 10:43 - Reply

    Sem duvidas essa matéria me ajudou a abrir os olhos para tantos modelos de gestão que existem, eu ja escolhi o meu.

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